Bom dia.
Uma cliente, resolveu optar pelo FGTS. Gostaria de saber se tenho que colocar alguma observação a respeito em anotações gerais da ctps?
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Empregador com opçao do FGTS Anotaçoes
Postou 30/09/2016 - 17:31 (#2)
Ola, Kleber!
A CF/1988 instituiu o regime único de garantia do tempo de serviço (art. 7º, inciso III), determinando que o FGTS é direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais.Assim, desde 05.10.1988, data da promulgação da Constituição Federal em vigor, deixou de existir a possibilidade de opção pelo FGTS ou outro regime de garantia do tempo de serviço, visto que o sistema fundiário (FGTS) passou a ser um direito de todo trabalhador urbano ou rural, independentemente de opção.
Dessa forma, por ser direito de todos os trabalhadores, não mais é necessária a anotação de opção na Carteira de Trabalho (CTPS) do empregado.
(Constituição Federal de 1988, art. 7º, inciso III)
A CF/1988 instituiu o regime único de garantia do tempo de serviço (art. 7º, inciso III), determinando que o FGTS é direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais.Assim, desde 05.10.1988, data da promulgação da Constituição Federal em vigor, deixou de existir a possibilidade de opção pelo FGTS ou outro regime de garantia do tempo de serviço, visto que o sistema fundiário (FGTS) passou a ser um direito de todo trabalhador urbano ou rural, independentemente de opção.
Dessa forma, por ser direito de todos os trabalhadores, não mais é necessária a anotação de opção na Carteira de Trabalho (CTPS) do empregado.
(Constituição Federal de 1988, art. 7º, inciso III)
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