Prezados, bom dia
Iria demitir um funcionário dia 12 de julho e o mesmo faltou neste dia.
Preciso fazer os cálculos trabalhistas com nova data ou utilizo a mesma data do dia 12 de julho?
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rescisão Funcionário faltou no dia da rescisão
Postou 25/10/2016 - 10:06 (#2)
Olá amigo!
Provavelmente você já finalizou esta situação...
Por segurança e devido a data de assinatura pegasse uma carta de próprio punho do funcionário que não
pode comparecer no dia agendado e se possível faz o depósito nominal para o funcionário caso seja homologada
no sindicato da categoria.
Provavelmente você já finalizou esta situação...
Por segurança e devido a data de assinatura pegasse uma carta de próprio punho do funcionário que não
pode comparecer no dia agendado e se possível faz o depósito nominal para o funcionário caso seja homologada
no sindicato da categoria.
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