Olá Boa tarde a todos.
Não encontro nada no RICMS-SP que fale sobre a emissão de Notas de Débito.
Na empresa em que trabalho, foram emitidas algumas ND para cobrança em diversas situações, uma delas seria o ressarcimento de cargas sinistradas.
Gostaria de saber se existe algo no regulamento que preve a emissão de Notas de Débitos, em quais situações a empresa pode utilizar desse "recurso".
Desde já muito obrigado aos amigos que puderem contribuir.
Abraços
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SP
Emissão Nota de Débito
Postou 28/01/2016 - 14:31 (#2)
Boa tarde, Rafael!
Apesar do nome "nota" de débito passar a impressão de que se trata de documento fiscal, a nota de débito não possui validade fiscal e nem previsão legal.
É utilizada amplamente em operações comerciais onde não há exigência de emissão de documento fiscal.
Operações de reembolso podem ser amparadas pela nota de débito, desde que a mesma não seja formulário oficial (nota fiscal modelo 1, mod. 55, etc).
Caso haja dúvida com relação aos tipos de documentos fiscais vigentes, segue links: http://info.fazenda....butaria:vtribut
Convênio 57/95: http://www1.fazenda...._Orientacao.htm
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Priscila Santos
Apesar do nome "nota" de débito passar a impressão de que se trata de documento fiscal, a nota de débito não possui validade fiscal e nem previsão legal.
É utilizada amplamente em operações comerciais onde não há exigência de emissão de documento fiscal.
Operações de reembolso podem ser amparadas pela nota de débito, desde que a mesma não seja formulário oficial (nota fiscal modelo 1, mod. 55, etc).
Caso haja dúvida com relação aos tipos de documentos fiscais vigentes, segue links: http://info.fazenda....butaria:vtribut
Convênio 57/95: http://www1.fazenda...._Orientacao.htm
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Priscila Santos
Saudações,
Priscila Santos
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