Postado em 07/01/2016 - Fonte: Jornal do Comércio - RS
Empresas ganham mais prazo para a implantação do Bloco K do Sped
Confaz decide adiar a obrigação acessória para 2017
Ficou para janeiro de 2017 o início da implementação do Bloco K - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), para as empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões.
Foi noticiado esta prorrogação.
O que me estranha é o valor de Faturamento, pois segundo dá a entender somente empresas médias para cima serão beneficiadas, pois as empresas pequenas e médias que faturam menos de R$ 300 milhões estariam obrigadas a iniciar o bloco K já em 2016?
Me ajudem a esclarecer.
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BLOCO K PRORROGAÇÃO
Postou 11/01/2016 - 13:48 (#2)
Boa tarde,
Os prazos para atendimento ao Bloco K são:
1. A partir de 1º de janeiro de 2016:
- para estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;
- para estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;
2. A partir de 1º de janeiro de 2017, para estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;
3. A partir de 1º de janeiro de 2018 para os demais estabelecimentos industriais, atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e aqueles equiparados a industrial.
Os prazos para atendimento ao Bloco K são:
1. A partir de 1º de janeiro de 2016:
- para estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;
- para estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;
2. A partir de 1º de janeiro de 2017, para estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;
3. A partir de 1º de janeiro de 2018 para os demais estabelecimentos industriais, atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e aqueles equiparados a industrial.
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