a) baixa de estabelecimento com dívidas ativas perante o Estado do Paraná: o pedido de baixa no Receita/PR só poderá ser efetuado pelo empresário, titular, sócio ou administrador, ou seja, não poderá ser efetuado pelo contabilista;
baixa de estabelecimento sem dívidas ativas perante o Estado do Paraná: o pedido de baixa no Receita/PR poderá ser efetuado pelo empresário, titular, sócio, administrador ou pelo contabilista.
As novas regras atendem ao disposto na alteração 634ª do Decreto nº 1.514/2 015, que acrescentou o artigo 139-A ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080/2012.
Atenciosamente,
Coordenação da Receita do Estado
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
Este post foi editado por AYRTON PEREIRA DA SILVA: 01/08/2015 - 04:24