A Secretaria da Fazenda do Paraná, empenhada no constante aprimoramento do sistema tributário vigente, implantará a partir de 1º de agosto de 2015 o projeto Nota Paraná, parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, instituído pela Lei Estadual n° 18.451/2015.
Esse programa tem por objetivos principais a redução da concorrência desleal e da carga tributária individual. Para isso, prevê a devolução de 30% do imposto mensalmente recolhido pelos estabelecimentos, aos consumidores identificados pelo CPF no momento das compras.
As empresas contribuintes do ICMS deverão integrar-se à nova sistemática. Assim, vimos por meio desta informar que a sua empresa deverá aderir ao projeto a partir de 1º de agosto de 2015.
As informações para esclarecimento dos principais aspectos do projeto podem ser encontradas no Portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br.
Contamos com as providências necessárias à adequação de seu estabelecimento e aproveitamos para informá-lo que será iniciada uma campanha de conscientização do consumidor final sobre a importância da solicitação do documento fiscal.
Informamos abaixo algumas orientações básicas do seu interesse:
• Ao emitir documento fiscal, pergunte ao cliente se ele deseja a inclusão do CPF na Nota.
• Aplique em locais de boa visibilidade os materiais de divulgação que em breve receberá pelos Correios.
• Se você já está obrigado ou optou pela emissão de NFC-e ou NF-e, não precisa se preocupar. Uma vez emitido o documento eletrônico, a informação já está em nosso banco de dados.
• No caso de ainda estar emitindo cupom fiscal ou nota fiscal modelo 2 (talonário em papel), você deverá transmitir as informações dos documentos fiscais por meio da apresentação de EFD ou digitação das informações no Portal Receita/PR.
Atenciosamente,
Coordenação da Receita do Estado
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
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PR
NOTA PARANÁ - PREMIO AOS CONSUMIDORES QUE EXIGIREM NF
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