A Coordenação da Receita do Estado do Paraná comunica que terá início, em 1º de agosto de 2015, o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica para consumo de destinatário paranaense que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, conforme o disposto no Decreto nº 1924/2015, publicado no Diário Oficial Nº 9494 de 16/07/2015 e demais procedimentos fiscais definidos na Norma de Procedimento Fiscal nº 68/2015.
As pessoas jurídicas paranaenses e destinatárias da energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre deverão fornecer o cadastro como consumidor livre e prestar informações relativas às unidades consumidoras, contratos em vigência e o respectivo preço médio, mensalmente, até o dia 12 do mês subsequente à entrada da energia adqui rida para consumo, por meio do endereço www.devec.fazenda.pr.gov.br. Estão previstas também nas referidas normas, obrigações fiscais principais e acessórias relativas às operações de energia elétrica em ambiente de contratação livre para consumidores paranaenses conectados diretamente à Rede Básica, para os distribuidores de energia elétrica paranaenses, para os geradores e distribuidores não interligados ao SIN – Sistema Interligado Nacional, e para os alienantes de energia elétrica destinada à consumidores paranaenses.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no Quadro Serviços e menu “DEVEC” no endereço eletrônico da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br) e no Serviço de Atendimento ao Contribuinte, pelos números (41) 3200-5009 para Curitiba e Região e 0800 41 1528 para as demais localidades.
Coordenação da Receita do Estado
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
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Regime de substituição tributária de energia elétrica adquirida em Ambiente de Contratação Livre - ACL
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