NOTA PARANÁ
A Secretaria da Fazenda do Paraná, empenhada no constante aprimoramento do sistema tributário vigente, implantará a partir de 1º de agosto de 2015 o projeto Nota Paraná, parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, instituído pela Lei Estadual n° 18.451/2015.
Esse programa tem por objetivos principais a redução da concorrência desleal e da carga tributária individual. Para isso, prevê a devolução de 30% do imposto mensalmente recolhido pelos estabelecimentos, aos consumidores identificados pelo CPF no momento das compras.
As empresas contribuintes do ICMS deverão integrar-se à nova sistemática. Assim, vimos por meio desta informar que a sua empresa deverá aderir ao projeto a partir de 1º de agosto de 2015.
As informações para esclarecimento dos principais aspectos do projeto podem ser encontradas no Portal Nota Paraná, endereço eletrônicowww.notaparana.pr.gov.br.
Contamos com as providências necessárias à adequação de seu estabelecimento e aproveitamos para informá-lo que será iniciada uma campanha de conscientização do consumidor final sobre a importância da solicitação do documento fiscal.
• Ao emitir documento fiscal, pergunte ao cliente se ele deseja a inclusão do CPF na Nota.
• Aplique em locais de boa visibilidade os materiais de divulgação que em breve receberá pelos Correios.
• Se você já está obrigado ou optou pela emissão de NFC-e ou NF-e, não precisa se preocupar. Uma vez emitido o documento eletrônico, a informação já está em nosso banco de dados.
• No caso de ainda estar emitindo cupom fiscal ou nota fiscal modelo 2 (talonário em papel), você deverá transmitir as informações dos documentos fiscais por meio da apresentação de EFD ou digitação das informações no Port al Receita/PR.
Atenciosamente,
Coordenação da Receita do Estado
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
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