As atividades abaixo descriminadas passam a serem obrigadas a emitirem a Nota Fiscal Eletrônica a partir de 01/08/2015.
RESOLUÇÃO SEFA Nº 145/2015 Publicada no DOE 9428 de 09.04.2015
II - 1º de agosto de 2015:
5611-2/01 - RESTAURANTES E SIMILARES
5611-2/02 - BARES e OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EMSERVIR BEBIDAS
5611-2/03 - LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS e SIMILARES
5612-1/00 - SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
5620-1/01 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOSPREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS
5620-1/02 - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS e RECEPÇÕES -BUFE
5620-1/03 - CANTINAS - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS
5620-1/04 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOSPREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
4756-3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOSMUSICAIS e ACESSÓRIOS
4761-0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS4761-0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS e REVISTAS
4762-8/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS e FITAS
4774-1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA
4782-2/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM
4789-0/06 - COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO e ARTIGOSPIROTÉCNICOS
4789-0/09 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARMAS e MUNIÇÕES
Obs. Com esse procedimento o Governo passa a ter o Controle de Estoque das Empresas, a efetuar fiscalização Eletrônica e DEIXA os SONEGADORES EXPOSTOS.
Se o estabelecimento não tiver um computador com uma impressora estará certamente tentando burlar o Fisco.
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ATIVIDADES OBRIGADAS A PARTIR 01/08/2015 - PARANÁ Nota Fiscal Consumidor Eletrônica
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