Prezados:
Como devo tratar a seguinte situação:
1) Uma empresa irá repassar um recurso financeiro para um terceiro para a construção de um galpão, que será locado posteriormente para o fornecedor do recurso financeiro.
Este valor que está sendo emprestado pode ser caracterizado como antecipação de aluguel ou realmente é um empréstimo?
Há possibilidade de não ter incidência de IOF?
Grato a todos.
Página 1 de 1
Empréstimos Empréstimos
- ← NOTA FISCAL CONSUMIDOR ELETRÔNICA
- Fiscal Federal
- SONEGAÇÃO, FRAUDE E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA →
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1